Para quem quer ver vídeos de como são tratados os cães nas caçadas é só consultar o youtube.... tem de montão....
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Fiscalização do Ibama encontrou flagrante de maus tratos aos animais usados na prática
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 9980/18 que pretende proibir e tornar crime o uso de animais na caça.
O texto, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), acrescenta dispositivos na Lei de Proteção à Fauna (5.197/67) e na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98).
Em decorrência da proliferação descontrolada de javalis no Brasil, a caça dessa espécie exótica, trazida ao País no início dos anos 1980, está permitida desde 2013 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com Izar, estudos demonstram que o uso de cães é ineficaz nesse tipo de caça.
Para o relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), os cães de caça são submetidos a tratamento criminoso, que infringe as cinco liberdades do bem-estar animal:
- de fome e de sede;
- do desconforto;
- da dor, dos ferimentos e das doenças;
- para expressar o comportamento natural; e
- liberdade do medo e da angústia.
“A fiscalização do Ibama resulta em repetidos flagrantes de maus-tratos, com apreensão de cães em situação de sofrimento, cansaço e fome”, disse Tatto. Os animais são transportados em gaiolas pequenas e comumente apresentando perfurações resultantes do confronto com os animais caçados.
Tatto afirmou que os cães acabam confundindo os javalis com outras espécies de suínos nativas do Brasil, como o cateto e a queixada, que estão em risco de extinção.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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Fiscalização do Ibama encontrou flagrante de maus tratos aos animais usados na prática
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 9980/18 que pretende proibir e tornar crime o uso de animais na caça.
O texto, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), acrescenta dispositivos na Lei de Proteção à Fauna (5.197/67) e na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98).
Em decorrência da proliferação descontrolada de javalis no Brasil, a caça dessa espécie exótica, trazida ao País no início dos anos 1980, está permitida desde 2013 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com Izar, estudos demonstram que o uso de cães é ineficaz nesse tipo de caça.
Para o relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), os cães de caça são submetidos a tratamento criminoso, que infringe as cinco liberdades do bem-estar animal:
- de fome e de sede;
- do desconforto;
- da dor, dos ferimentos e das doenças;
- para expressar o comportamento natural; e
- liberdade do medo e da angústia.
“A fiscalização do Ibama resulta em repetidos flagrantes de maus-tratos, com apreensão de cães em situação de sofrimento, cansaço e fome”, disse Tatto. Os animais são transportados em gaiolas pequenas e comumente apresentando perfurações resultantes do confronto com os animais caçados.
Tatto afirmou que os cães acabam confundindo os javalis com outras espécies de suínos nativas do Brasil, como o cateto e a queixada, que estão em risco de extinção.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
FONTE: camara
Lei de proibição de nada adiantará se não forem cumpridas e os criminosos, rigorosamente punidos.
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