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12/20/2018

Vídeo: cachorro abandonado por dono corre atrás de carro para ser resgatado no DF

Advogada que passava pelo Jardim Botânico flagrou 'perseguição'. Ela conseguiu parar motorista e o obrigou a receber animal de volta.

Uma advogada que passava de carro pelo Jardim Botânico, no Distrito Federal, presenciou a cena triste de um cachorro sendo abandonado pelo dono em plena rodovia. A situação foi flagrada
por volta das 16h deste sábado (15) por Ana Paula de Vasconcelos.

Ela contou ao G1 que não conseguiu filmar o momento em que o animal é expulso do carro, mas gravou o cachorro correndo na pista, tentando alcançar o veículo que o deixou (veja vídeo). O dono, segundo ela, estava em um Gol branco, que não aparece nestas imagens

Ao perceber a situação, a advogada decidiu seguir o carro. "Vi quando ele saiu do acostamento e o cachorro ficou desesperado atrás dele", diz. Em seguida, Ana Paula acelerou e conseguiu alcançar o veículo, próximo aos condomínios da região.

"Quando consegui identificar o carro, dei seta para ele e comecei a gritar. Foi aí que o motorista foi para o acostamento", lembra. "O homem tinha uns 40 anos. Ele ficou rindo e perguntou se eu não queria levar o cachorro comigo".

"Eu disse a ele que abandono é crime e que iria chamar a polícia."
Questionado, o motorista abriu a porta do carro e aceitou colocar o cachorro para dentro. Ao todo, foram quase 10 minutos de "perseguição".

A advogada registrou a placa do veículo e disse que "vai tomar as medidas necessárias".

Maus-tratos
Em maio, um projeto de lei sancionado pelo governo do Distrito Federal estabeleceu punições mais duras para quem for flagrado em situações de maus-tratos a animais domésticos e silvestres. A medida altera uma lei de 2007.

Com a nova legislação, o fiscal pode aplicar multas de até 40 salários mínimos aos infratores, ou o correspondente a mais de R$ 38 mil. O novo texto também define com mais clareza os critérios para identificar uma situação de crueldade aos bichos.

Em outubro, uma norma brasileira definiu exemplos de situações de maus-tratos passíveis de punição. A resolução inclui o abandono como tipificação de violência.

Antes, somente eram autuados casos em que animais estivessem com danos físicos – como cortes ou feridas abertas. Agora, são tipificados como maus-tratos os atos que "atentem contra a liberdade psicológica, comportamental, fisiológica, sanitária e ambiental".

A norma define "maus-tratos", "crueldade" e "abuso" como:

Maus-tratos: "Qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência, provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais"
Crueldade: "Qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessários nos animais, bem como intencionalmente impetrar maus tratos continuamente aos animais"

Abuso: "Qualquer ato intencional, comissivo ou omissivo, que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual"

FONTE: G1

3 comentários:

  1. Muita ingenuidade, Dra. advogada, porque se o animal foi expulso do carro uma vez será expulso na próxima esquina ou jogado no rio, bem mais longe e quem sabe mais difícil de ser salvo. Esse cão estaria melhor em qualquer lugar,até mesmo na rua, menos no banco do carro de Judas.

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  2. Naquele momento, a moça fez o que pensou ser de melhor interesse do cão, mas, a seguir, deve ter refletido sobre o equívoco e efetuado o registro do BO, que poderá ser útil ao resgate do animal e responsabilização do tutor, Sandra.

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  3. Certamente, ele o abandonou em outro lugar.

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