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11/17/2018

Dono de sítio é multado em R$ 282 Mil por maus-tratos em Marapoama - SP

Neguinho nem lembra que animais do campo ou de sítios são maltratados também.... A piada é a multa que nunca será paga.... Olha o caso:
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O dono de um sítio foi multado em R$ 282 mil pelo crime de maus-tratos em Marapoama. O caso foi registrado recentemente na propriedade que fica no bairro Aroeira. 88 animais domésticos foram encontrados sem água e alimentos.

Conforme informações do 1º Tenente
Alonso Wendel Ferreira da Silva, da Polícia Ambiental de Catanduva, do número total de animais encontrados no local, seis estavam mortos. Entre as vítimas de maus-tratos estavam porcos, aves, pássaros, dentre outros.

As equipes chegaram ao local depois de receberem uma denúncia anônima. “O autor foi viajar e abandonou os animais por 15 dias sem água e alimentos, o que resultou na multa de R$ 282 mil”, conta Silva. O homem responderá pelo crime em liberdade.

Maus-tratos é crime e está previsto na Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998. Se enquadra nessa lei “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”, consta na lei.

“O valor da multa é de R$ 3 mil por animal, vítima de maus-tratos (valor ainda maior em caso de morte). Nosso telefone é o (17) 3531-9610 e está a disposição para o registro de denúncias”, complementa o Tenente.

FONTE: oregional.

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