O sentimento de certos "serumanos" dá vontade de fazer a gente vomitar..... Que coragem pra fazer tamanha crueldade....
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Infelizmente não se tem como mensurar até que ponto chega o limite da crueldade humana para com os animais, principalmente para aqueles que são conhecidos como os melhores amigos do homem.
O abandono de animais, em especial os animais domésticos como cães e gatos, é um problema que afeta de forma geral toda uma sociedade. Além de ser cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes.
Mas um fato lastimável ocorreu no município de São Joaquim, na Serra Catarinense, já na véspera do feriado de 7 de Setembro onde uma caixa de plástico lacrada com tábuas e arames contendo quatro filhotes de cachorro foi lançada para dentro do canil municipal no bairro Santa Paulina.
Os filhotes foram retirados de dentro da caixa e alimentados por funcionários da Prefeitura. Eles estavam magros, com muita fome e sede trancafiados um por cima do outro dentro do caixote. Segundo o artigo 32 da Lei 9.605/98 determina detenção de três meses a 1 ano e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos aos animais.
FONTE: saojoaquimonline
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Infelizmente não se tem como mensurar até que ponto chega o limite da crueldade humana para com os animais, principalmente para aqueles que são conhecidos como os melhores amigos do homem.
O abandono de animais, em especial os animais domésticos como cães e gatos, é um problema que afeta de forma geral toda uma sociedade. Além de ser cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes.
Mas um fato lastimável ocorreu no município de São Joaquim, na Serra Catarinense, já na véspera do feriado de 7 de Setembro onde uma caixa de plástico lacrada com tábuas e arames contendo quatro filhotes de cachorro foi lançada para dentro do canil municipal no bairro Santa Paulina.
Os filhotes foram retirados de dentro da caixa e alimentados por funcionários da Prefeitura. Eles estavam magros, com muita fome e sede trancafiados um por cima do outro dentro do caixote. Segundo o artigo 32 da Lei 9.605/98 determina detenção de três meses a 1 ano e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos aos animais.
Se foram jogados dentro do Canil Municipal, nota 1 para os desgraçados, porque zero seria se os tivessem jogado no rio.
ResponderExcluirso covarde fdp 18/9/18
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