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7/24/2018

PTB contesta no STF lei paulista que proíbe qualquer tipo de caça

Olha,como tenho falado aqui quase todo dia, vamos perder mais uma não porque vai faltar argumentos, mas, porque o Ricardo Lewandowski vai ser o relator...... Enfim, vamos aos resultados.... 
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Ao STF, partido argumenta que a legitimidade para legislar sobre o tema é da União Federal

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal,
nesta sexta-feira (20/7), ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar contra lei estadual, de junho último, que proibiu a caça de “animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em todas as modalidades, sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade, em todo o Estado de São Paulo”.

De acordo com a petição inicial da ADI 5.977, o dispositivo da lei estadual paulista (16.784, de 28/6/2018) é inconstitucional “por evidente ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes, tendo em vista que o enfoque da lei impugnada regulamenta a proibição da ‘caça’, matéria de legitimidade legislativa da União Federal (art. 24, VI, CF), sendo que, a competência do Estado se limita a legislar supletivamente sobre a matéria, a fim de atender às peculiaridades locais”.

O advogado do PTB, Sylvio Ricardo Pavan, ressalta ainda que o artigo 37 da Lei Federal 9.605/1998, que disciplina os crimes ambientais, “preleciona de maneira taxativa que ‘não constitui crime o abate de animal, quando praticado em estado de necessidade, proteção da lavoura e rebanhos, ou em caso de animais nocivos, mas capazes de atingir a saúde ou a integridade física’”.

E acrescenta: “Assim, resta evidente que o ato normativo federal autorizou a caça de forma interpretativa e, em caráter excepcional, objetivando a preservação da vida e a dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais do direito. Nesse diapasão, o diploma processual acima descrito, possui caráter normativo soberano em todo território nacional, induvidosa, portanto, a inconstitucionalidade formal da norma contestada, pois o ato normativo do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, esta subordinado a regulamentação de matéria de iniciativa da União Federal”.

O ministro Ricardo Lewandowski foi sorteado relator da ADI 5.977.

FONTE: jota.info

Um comentário:

  1. Estamos regredindo em todas as áreas, mais um pouco vamos voltar a idade da pedra.

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