Olha,como tenho falado aqui quase todo dia, vamos perder mais uma não porque vai faltar argumentos, mas, porque o Ricardo Lewandowski vai ser o relator...... Enfim, vamos aos resultados....
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Ao STF, partido argumenta que a legitimidade para legislar sobre o tema é da União Federal
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal,
nesta sexta-feira (20/7), ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar contra lei estadual, de junho último, que proibiu a caça de “animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em todas as modalidades, sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade, em todo o Estado de São Paulo”.
De acordo com a petição inicial da ADI 5.977, o dispositivo da lei estadual paulista (16.784, de 28/6/2018) é inconstitucional “por evidente ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes, tendo em vista que o enfoque da lei impugnada regulamenta a proibição da ‘caça’, matéria de legitimidade legislativa da União Federal (art. 24, VI, CF), sendo que, a competência do Estado se limita a legislar supletivamente sobre a matéria, a fim de atender às peculiaridades locais”.
O advogado do PTB, Sylvio Ricardo Pavan, ressalta ainda que o artigo 37 da Lei Federal 9.605/1998, que disciplina os crimes ambientais, “preleciona de maneira taxativa que ‘não constitui crime o abate de animal, quando praticado em estado de necessidade, proteção da lavoura e rebanhos, ou em caso de animais nocivos, mas capazes de atingir a saúde ou a integridade física’”.
E acrescenta: “Assim, resta evidente que o ato normativo federal autorizou a caça de forma interpretativa e, em caráter excepcional, objetivando a preservação da vida e a dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais do direito. Nesse diapasão, o diploma processual acima descrito, possui caráter normativo soberano em todo território nacional, induvidosa, portanto, a inconstitucionalidade formal da norma contestada, pois o ato normativo do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, esta subordinado a regulamentação de matéria de iniciativa da União Federal”.
O ministro Ricardo Lewandowski foi sorteado relator da ADI 5.977.
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Ao STF, partido argumenta que a legitimidade para legislar sobre o tema é da União Federal
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal,
nesta sexta-feira (20/7), ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar contra lei estadual, de junho último, que proibiu a caça de “animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em todas as modalidades, sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade, em todo o Estado de São Paulo”.
De acordo com a petição inicial da ADI 5.977, o dispositivo da lei estadual paulista (16.784, de 28/6/2018) é inconstitucional “por evidente ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes, tendo em vista que o enfoque da lei impugnada regulamenta a proibição da ‘caça’, matéria de legitimidade legislativa da União Federal (art. 24, VI, CF), sendo que, a competência do Estado se limita a legislar supletivamente sobre a matéria, a fim de atender às peculiaridades locais”.
O advogado do PTB, Sylvio Ricardo Pavan, ressalta ainda que o artigo 37 da Lei Federal 9.605/1998, que disciplina os crimes ambientais, “preleciona de maneira taxativa que ‘não constitui crime o abate de animal, quando praticado em estado de necessidade, proteção da lavoura e rebanhos, ou em caso de animais nocivos, mas capazes de atingir a saúde ou a integridade física’”.
E acrescenta: “Assim, resta evidente que o ato normativo federal autorizou a caça de forma interpretativa e, em caráter excepcional, objetivando a preservação da vida e a dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais do direito. Nesse diapasão, o diploma processual acima descrito, possui caráter normativo soberano em todo território nacional, induvidosa, portanto, a inconstitucionalidade formal da norma contestada, pois o ato normativo do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, esta subordinado a regulamentação de matéria de iniciativa da União Federal”.
O ministro Ricardo Lewandowski foi sorteado relator da ADI 5.977.
FONTE: jota.info
Estamos regredindo em todas as áreas, mais um pouco vamos voltar a idade da pedra.
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