Bem, a lei estabelece que mais que 5 precisa de licença. Faz sentido e acho bom porque aí a própria prefeitura toma conhecimento do que a população faz no lugar dela .... Tô errada?
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Previsão é de aumento do limite para dez animais. Para manter mais que isso, é preciso autorização da Prefeitura
A lei é antiga mas fiscais ainda se utilizam dela para notificar quem tem mais de cinco animais domésticos. É o máximo permitido por residência, em Fortaleza, de acordo com o artigo 36 da lei municipal 8.966/2005, sancionada pela então prefeita Luizianne Lins.
Era noite do dia 26 de fevereiro, quando o servidor público Rinaldo Barbosa recebeu a visita de fiscais da Prefeitura de Fortaleza em sua casa, no bairro Amadeu Furtado. Um vizinho o havia denunciado por maus-tratos aos 23 cães que cria. Rinaldo foi autuado pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e corre o risco de perder os animais. Não foram constatados maus-tratos, todavia a criação excede o limite máximo.
“Ficam proibidos a criação, o alojamento e a manutenção de mais de cinco animais, no total, das espécies canina e felina, com idade superior a 90 dias, no perímetro urbano, salvo nas propriedades urbanas que comportem tal manutenção sem prejuízo da qualidade de vida da população, mediante autorização da autoridade sanitária”, diz o texto.
A lei é desconhecida até pela Secretaria Regional III, à qual Rinaldo recorreu para não perder os animais. Aliás, foi consultada pelo menos meia dúzia de órgãos da Prefeitura. Dentre muitas respostas, o tutor dos 23 cães chegou a ouvir que os animais seriam levados ao abrigo São Lázaro, agora conveniado à Prefeitura.
Rosane Dantas, fundadora do abrigo, negou a informação. “O convênio não prevê isso. A Prefeitura deveria dar um suporte, já que esse criador faz o trabalho do Estado. A gente não vai ficar recebendo animais, até porque o São Lázaro está superlotado”, rebateu.
Rinaldo alega ter condições suficientes para criar os animais. Não há problemas financeiros ou estruturais para sustentar a criação: há água e comida à vontade, passeios e espaço suficiente para exercícios e locomoção dos animais. Há carinho e vontade de mantê-los. Os próprios representantes da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) teriam atestado isso. Afinal, não houve autuação por maus-tratos. Então, por enquanto, resta aguardar o julgamento de defesa junto ao órgão.
Saídas
A exceção para criar mais de cinco bichos é prevista, com autorização da Prefeitura. A Vigilância Sanitária, porém, quer que seja formalizado um alojamento de animais domésticos, segundo a Secretaria da Saúde (SMS) informou ao O POVO Online.
O interessado deve, primeiramente, constituir empresa formalizando a “atividade econômica” em seu CNPJ, como alojamento de animais domésticos. Contudo, a criação de Rinaldo não tem fins econômicos. Rosânia Ramalho, veterinária da Coordenadoria de Bem-Estar e Proteção Animal, vinculada à Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SCSP), reconhece que o “bom senso” deve prevalecer.
“A saúde e bem-estar dos animais são o principal. Não é levar a lei ao pé da letra, até porque a lei sempre foi contestada e está sendo modificada. A previsão é liberar até dez animais por residência (o dobro da permissão atual). Mas é preciso verificar se a criação é hobby, canil profissional ou mesmo uma acumulação de animais”, aponta Rosânia.
Nutrição, limpeza, liberdade, cuidados junto a um profissional veterinário, acompanhamento e vacinação em dia e controle populacional (castração) são alguns quesitos observados para o bom cuidado aos pets. “O animal não pode ficar confinado, precisa ter liberdade e espaço para locomoção”, completa a veterinária.
Confira a resposta da SMS, na íntegra:
O cidadão deve primeiramente realizar a consulta de adequabilidade locacional no portal Fortaleza On Line, para que de forma segura e rápida verifique se a atividade que pretende realizar é permitida em determinado endereço e atende às previsões legais. Em caso de deferimento, o interessado deve proceder com o Alvará de funcionamento, que é o documento que autoriza o início do funcionamento de atividades não residenciais, só sendo possível desempenhá-las após a sua emissão. Após a emissão do Alvará, é necessário realizar o peticionamento da sua Licença Sanitária, cuja atividade econômica supracitada, de acordo com a Instrução Normativa nº 16 de 27/04/2017 da Anvisa, é classificada como de baixo risco sanitário, podendo o interessado licenciar-se automaticamente por meio de atos declaratórios, sendo fiscalizado posteriormente pela Vigilância Sanitária do município.
Caso existam irregularidades que se configurem infração sanitária, as penalidades serão aplicadas conforme o Capítulo VII da Lei nº 8.966 de 14/09/2005.
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Previsão é de aumento do limite para dez animais. Para manter mais que isso, é preciso autorização da Prefeitura
A lei é antiga mas fiscais ainda se utilizam dela para notificar quem tem mais de cinco animais domésticos. É o máximo permitido por residência, em Fortaleza, de acordo com o artigo 36 da lei municipal 8.966/2005, sancionada pela então prefeita Luizianne Lins.
Era noite do dia 26 de fevereiro, quando o servidor público Rinaldo Barbosa recebeu a visita de fiscais da Prefeitura de Fortaleza em sua casa, no bairro Amadeu Furtado. Um vizinho o havia denunciado por maus-tratos aos 23 cães que cria. Rinaldo foi autuado pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e corre o risco de perder os animais. Não foram constatados maus-tratos, todavia a criação excede o limite máximo.
“Ficam proibidos a criação, o alojamento e a manutenção de mais de cinco animais, no total, das espécies canina e felina, com idade superior a 90 dias, no perímetro urbano, salvo nas propriedades urbanas que comportem tal manutenção sem prejuízo da qualidade de vida da população, mediante autorização da autoridade sanitária”, diz o texto.
A lei é desconhecida até pela Secretaria Regional III, à qual Rinaldo recorreu para não perder os animais. Aliás, foi consultada pelo menos meia dúzia de órgãos da Prefeitura. Dentre muitas respostas, o tutor dos 23 cães chegou a ouvir que os animais seriam levados ao abrigo São Lázaro, agora conveniado à Prefeitura.
Rosane Dantas, fundadora do abrigo, negou a informação. “O convênio não prevê isso. A Prefeitura deveria dar um suporte, já que esse criador faz o trabalho do Estado. A gente não vai ficar recebendo animais, até porque o São Lázaro está superlotado”, rebateu.
Rinaldo alega ter condições suficientes para criar os animais. Não há problemas financeiros ou estruturais para sustentar a criação: há água e comida à vontade, passeios e espaço suficiente para exercícios e locomoção dos animais. Há carinho e vontade de mantê-los. Os próprios representantes da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) teriam atestado isso. Afinal, não houve autuação por maus-tratos. Então, por enquanto, resta aguardar o julgamento de defesa junto ao órgão.
Saídas
A exceção para criar mais de cinco bichos é prevista, com autorização da Prefeitura. A Vigilância Sanitária, porém, quer que seja formalizado um alojamento de animais domésticos, segundo a Secretaria da Saúde (SMS) informou ao O POVO Online.
O interessado deve, primeiramente, constituir empresa formalizando a “atividade econômica” em seu CNPJ, como alojamento de animais domésticos. Contudo, a criação de Rinaldo não tem fins econômicos. Rosânia Ramalho, veterinária da Coordenadoria de Bem-Estar e Proteção Animal, vinculada à Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SCSP), reconhece que o “bom senso” deve prevalecer.
“A saúde e bem-estar dos animais são o principal. Não é levar a lei ao pé da letra, até porque a lei sempre foi contestada e está sendo modificada. A previsão é liberar até dez animais por residência (o dobro da permissão atual). Mas é preciso verificar se a criação é hobby, canil profissional ou mesmo uma acumulação de animais”, aponta Rosânia.
Nutrição, limpeza, liberdade, cuidados junto a um profissional veterinário, acompanhamento e vacinação em dia e controle populacional (castração) são alguns quesitos observados para o bom cuidado aos pets. “O animal não pode ficar confinado, precisa ter liberdade e espaço para locomoção”, completa a veterinária.
Confira a resposta da SMS, na íntegra:
O cidadão deve primeiramente realizar a consulta de adequabilidade locacional no portal Fortaleza On Line, para que de forma segura e rápida verifique se a atividade que pretende realizar é permitida em determinado endereço e atende às previsões legais. Em caso de deferimento, o interessado deve proceder com o Alvará de funcionamento, que é o documento que autoriza o início do funcionamento de atividades não residenciais, só sendo possível desempenhá-las após a sua emissão. Após a emissão do Alvará, é necessário realizar o peticionamento da sua Licença Sanitária, cuja atividade econômica supracitada, de acordo com a Instrução Normativa nº 16 de 27/04/2017 da Anvisa, é classificada como de baixo risco sanitário, podendo o interessado licenciar-se automaticamente por meio de atos declaratórios, sendo fiscalizado posteriormente pela Vigilância Sanitária do município.
Caso existam irregularidades que se configurem infração sanitária, as penalidades serão aplicadas conforme o Capítulo VII da Lei nº 8.966 de 14/09/2005.
FONTE: opovo
Daí, vem um juiz e diz: não é problema meu, tem de retirar os cães da casa. Como eles são muito preocupados com os animais e com as pessoas, não estão nem aí do que vai ser feito dos que sobrarem, do sexto em diante!!! Sim, as prefeituras recolhendo e matando, vai ficar muito bonito!!!
ResponderExcluirVizinhos...sempre eles com raras exceções. Lógico que se os cães latem o dia todo incomoda, mas se não é o caso por que tenta reclamação? Há tempos um vizinho matou um dos meu cães. Na delegacia o delegado disse que tinha que chamar a polícia na hora e precisava provas e testemunhas. Na hora é tentar socorrer e testemunha ninguém quer ser. Arrumar encrenca com vizinho por causa de cachorro? Melhor esquecer. Pega outro. Se pudesse iria morar bem longe de humanos, só com animais que eu pudesse cuidar.
ResponderExcluirUma vez, Luiz Scalea me disse: "juiz não quer saber de bem estar animal, só quer saber de gente"! Verdade, só que o mundo está mudando, as leis estão mudando e esses tais juízes que só prezam pelo ser humano, precisam se adequar aos novos tempos.
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