Quem é antiga como eu, jamais imaginaria saber de uma situação tão inusitado.... Que maravilha!!!!!
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Valor da pensão foi fixado em R$ 104,79 e os trâmites são os mesmos aplicados ao ser humano. Iniciativa é inédita no país, segundo advogada do caso.
A Justiça de Ribeirão Preto (SP)
determinou que um homem pague pensão alimentícia a três gatos e um cachorro após o divórcio dele e da ex- mulher. O casal se separou de forma amigável e decidiu compartilhar a guarda e os gastos dos filhos de pelos.
Mãe dos pets, Ana Luiza Frederico de Oliveira, tem contato com animais desde pequena. A agente de turismo conta que a decisão da separação do casal e o acordo para dividir os custos dos filhos foram consensuais. O objetivo deles é manter a qualidade de vida dos felinos Cristal, Lua e Frajola, e também do cachorro Frederico.
“Em nenhum momento ele se negou a compartilhar gastos, teve essa responsabilidade. Então posso dizer que foi uma decisão dos dois lados, o que eu acho mais que justo. Coube a nós dois, não teve nenhuma oposição de ninguém”, explica.
Segundo o acordo estabelecido entre os pais dos animais, o valor da pensão foi fixado em 10,5% do salário mínimo vigente à época do pagamento, o que equivale a R$ 104,79 por mês. A primeira parcela foi paga no dia 06 de maio deste ano.
A Justiça brasileira ainda não prevê o pagamento de pensão alimentícia para animais de estimação. Em casos como esse, quando há um acordo entre o casal, os juízes podem entender que para manter a condição de vida dos animais, sem pesar no bolso de nenhuma das partes, é necessário uma divisão de custos.
A advogada do caso, Taís Roxo, explica que a iniciativa é inédita no país e pode incentivar o legislativo a melhorar as leis de proteção aos animais. “Nós acabamos de fazer uma jurisprudência, por isso que é o ineditismo. Já havia sido decretado no Brasil a guarda compartilhada e, agora, também ganhamos a pensão alimentícia mensal. Tem no Congresso já em trâmite um projeto lei nesse sentido”, diz.
Caso o pagamento da obrigação não seja cumprido pelo ex-marido, a execução das formalidades legais, como se os pets fossem filhos verdadeiros, seguem normalmente, de acordo com a advogada.
A guarda dos filhos de pelos é compartilhada. Por isso, o pai pode visitá-los e sair com eles para passear aos finais de semana. Ana Luiza não se opõe. Para ela, o importante é que os filhos continuem saudáveis e alegres.
“Não interessa o porque a gente não está mais junto, não interessa o que aconteceu, mas o bem estar deles precisa ser mantido. Pessoas as vezes não podem ter filhos e adotam animais. Eu posso dizer com toda convicção, são meus filhos”, conta entusiasmada.
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Valor da pensão foi fixado em R$ 104,79 e os trâmites são os mesmos aplicados ao ser humano. Iniciativa é inédita no país, segundo advogada do caso.
A Justiça de Ribeirão Preto (SP)
determinou que um homem pague pensão alimentícia a três gatos e um cachorro após o divórcio dele e da ex- mulher. O casal se separou de forma amigável e decidiu compartilhar a guarda e os gastos dos filhos de pelos.
Mãe dos pets, Ana Luiza Frederico de Oliveira, tem contato com animais desde pequena. A agente de turismo conta que a decisão da separação do casal e o acordo para dividir os custos dos filhos foram consensuais. O objetivo deles é manter a qualidade de vida dos felinos Cristal, Lua e Frajola, e também do cachorro Frederico.
“Em nenhum momento ele se negou a compartilhar gastos, teve essa responsabilidade. Então posso dizer que foi uma decisão dos dois lados, o que eu acho mais que justo. Coube a nós dois, não teve nenhuma oposição de ninguém”, explica.
Segundo o acordo estabelecido entre os pais dos animais, o valor da pensão foi fixado em 10,5% do salário mínimo vigente à época do pagamento, o que equivale a R$ 104,79 por mês. A primeira parcela foi paga no dia 06 de maio deste ano.
A Justiça brasileira ainda não prevê o pagamento de pensão alimentícia para animais de estimação. Em casos como esse, quando há um acordo entre o casal, os juízes podem entender que para manter a condição de vida dos animais, sem pesar no bolso de nenhuma das partes, é necessário uma divisão de custos.
A advogada do caso, Taís Roxo, explica que a iniciativa é inédita no país e pode incentivar o legislativo a melhorar as leis de proteção aos animais. “Nós acabamos de fazer uma jurisprudência, por isso que é o ineditismo. Já havia sido decretado no Brasil a guarda compartilhada e, agora, também ganhamos a pensão alimentícia mensal. Tem no Congresso já em trâmite um projeto lei nesse sentido”, diz.
Caso o pagamento da obrigação não seja cumprido pelo ex-marido, a execução das formalidades legais, como se os pets fossem filhos verdadeiros, seguem normalmente, de acordo com a advogada.
A guarda dos filhos de pelos é compartilhada. Por isso, o pai pode visitá-los e sair com eles para passear aos finais de semana. Ana Luiza não se opõe. Para ela, o importante é que os filhos continuem saudáveis e alegres.
“Não interessa o porque a gente não está mais junto, não interessa o que aconteceu, mas o bem estar deles precisa ser mantido. Pessoas as vezes não podem ter filhos e adotam animais. Eu posso dizer com toda convicção, são meus filhos”, conta entusiasmada.
FONTE: G1
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