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4/29/2019

Projeto de Lei em Cambé quer punir maus tratos contra animais

No dia 18 de abril, a Prefeitura de Cambé enviou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei (PL) n°16/2019 que define sanções a serem aplicadas em casos de maus tratos contra animais na cidade. Além da aplicação de multas, o PL também define medidas e condições mínimas que os donos devem tomar para manter os animais em suas residências.

As multas serão classificadas como infrações leves, médias e graves, podendo chegar a R$ 1.263, 28, dependendo da gravidade dos maus
tratos a que o  animal é submetido. As denúncias poderão ser feitas através da Ouvidoria (156) e por outros canais de comunicação da Prefeitura. A fiscalização será realizada pelo Departamento Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente.

Sônia Pereira, presidente da Organização Não Governamental (ONG) Amigo Bicho de Cambé, explica que muitos animais resgatados de situações de maus tratos demoram muito pra se recuperar. Para ela, o PL é uma ótima medida para tentar reduzir esse número de casos, mas ainda é preciso mais conscientização. “Diariamente nós encontramos animais em situação pior do que se tivessem sido abandonados. É muito importante que tenha mais rigor na punição das pessoas que mantém animais nessas situações, ou que abandonam”.

Segundo o prefeito José do Carmo Garcia, a proteção animal é extremamente importante para a vida em sociedade, pois vai além do resgate do animal abandonado. “O Projeto de Lei tem o objetivo de tratar com mais rigor a atitude de abandono e maus tratos aos animais. Saber a importância das políticas públicas e ter consciência do impacto de suas ações na sociedade é muito importante para que a população se conscientize cada vez mais”, completa o prefeito.

O PL já está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça desde o dia 23 de abril e depois vai passar por mais duas votações na Câmara, processo que leva aproximadamente dois meses até ser sancionado, caso seja aprovado.

FONTE: portalcambe

Um comentário:

  1. Muito embora a intenção seja excelente o Legislativo municipal não deve aprovar o projeto de lei em questão pois o Município não dispõe de competência para legislar sobre crime, nos termos da Constituição Federal, que estabelece que à União cabe dispor sobre a matéria. Vindo a ser aprovado o referido projeto a lei municipal será inconstitucional, sendo mais proveitoso que os munícipes denunciem os crimes já previstos na legislação federal ao Delegado de Polícia ou ao Ministério Público, autoridades competentes para coibir o crime de maus tratos que forem levados ao seu conhecimento.

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