RECEBA NOSSOS BOLETINS DIÁRIOS

3/02/2019

Tribunal de Justiça do Estado, mantém condenação de Dono de égua por maus-tratos

Achei que devia publicar esta matéria por causa do ineditismo. Muito bom!!!! as coisas estão mudando....
-----------------
Os Desembargadores que integram a 4ª Câmara Criminal do TJRS mantiveram a condenação de um homem que foi flagrado conduzindo uma égua em condições precárias, no município de Vera Cruz.

Caso
Os policiais militares receberam uma denúncia de que o homem conduzia o animal de forma inadequada. Chegando ao local, eles confirmaram que ele puxava a égua com uma mangueira servindo de rédeas e uma peiteira de plástico.

De acordo com relatos dos policiais, as condições físicas do animal eram deploráveis. A égua estava magra, com machucados e mal conseguia caminhar. O condutor se negou a entregar o animal aos policiais e foi preciso algemá-lo. Já na delegacia, ele foi revistado e constatado que possuía drogas.

Um dos policiais afirmou que no caminho até a Prefeitura, onde ficam outros animais na mesma situação, o animal não conseguiu mais andar porque estava muito debilitado. Ele ainda acrescentou que a égua só carregava a carroça porque o acusado a açoitava com um pedaço de mangueira, e que não era o primeiro animal deste mesmo homem apreendido em condição semelhante.

O homem também carregava 0,5 grama de crack. Por isso, foi condenado a comparecer ao Grupo Amor Exigente pelo período de um mês. E pela prática de maus-tratos ao animal, a condenação foi de 3 meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. O condenado recorreu ao TJ.

Apelação
O Desembargador Newton Brasil de Leão, relator do Acórdão, declarou no voto que as provas são robustas sobre a autoria e a materialidade delitiva, em especial pelos depoimentos dos policiais.

O magistrado reconheceu a idoneidade dos policiais e a falta de animosidade deles com o réu. E ressaltou que as declarações de ambos foram seguras e uniformes em todas as fases em que foram prestadas, além de não haver indícios do interesse dos policiais em prejudicar o réu.

Ele manteve a condenação e foi acompanhado pelos votos dos Desembargadores Rogério Gesta Leal e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto.

FONTE: radiofandango

Um comentário:

EM DESTAQUE


Licença Creative Commons

"O GRITO DO BICHO"

é licenciado sob uma Licença

Creative Commons Atribuição-Uso Não-Comercial-Não a obras derivadas

 

SAIBA MAIS


Copyright 2007 © Fala Bicho

▪ All rights reserved ▪