Entre as propostas, estão a proibição de exposição de animais silvestres em zoológicos e aquários e o fim da comercialização de bichos de estimação em pet shops
Câmara deve analisar projetos para proibir a comercialização de animais em pet shops
Desde o início dos trabalhos legislativos, na última segunda-feira (4), pelo menos 25 propostas relativas à defesa ou proteção dos animais foram apresentadas à Câmara dos
Deputados.
Apenas o deputado federal novato Fred Costa (Patri-MG) apresentou 21 projetos de lei com essa temática. Costa já atuava nessa área em seus dois mandatos como deputado estadual.
Entre os textos apresentados, está, por exemplo, o Projeto de Lei 52/19, que proíbe em todo o território nacional zoológicos, aquários e parques públicos e privados que exponham animais silvestres. “É muito comum que animais vivendo em cativeiro sofram de depressão ou morram prematuramente”, afirmou o deputado.
Outra projeto (57/19) proíbe a comercialização de animais em pet shops e lojas agropecuárias. “Os canis e centros de controles de zoonoses municipais ficam abarrotados de cães e outros animais prontos para serem adotados, enquanto os potenciais adotantes gastam dinheiro comprando os animais em pet shops”, disse Costa.
Os dois temas já foram discutidos na Câmara na legislatura passada, por meio de projetos do ex-deputado Goulart (PLs 6432/16 e 3984/15). Porém, os textos não chegaram a ser votados e foram arquivados. Na medida em que Goulart não foi reeleito, as propostas não podem ter o desarquivamento solicitado.
Frente parlamentar
Já foram apresentados à Mesa também dois requerimentos para a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos Animais – um pelo próprio Fred Costa, outro pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP).
Outros deputados também já protocolaram projetos de lei com essa temática. O Projeto de Lei 302/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO) proíbe a exibição de animais silvestres em exposições e apresentações públicas. Já o PL 270/19, o deputado Célio Studart (PV-CE) proíbe o uso de veículos de tração animal em área urbana.
Maus-tratos a animais
Célio Studart também apresentou o PL 269/19 para agravar a pena do crime de maus-tratos de animais e para tipificar o crime de abandono de animais. A pena prevista no projeto para essas práticas é de reclusão de cinco a oito anos e multa.
Hoje a pena prevista pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.
Na Câmara, já tramita desde dezembro do ano passado o Projeto de Lei 11210/18, do Senado Federal, com o fim de aumentar essa pena para 1 a 4 anos de detenção, mais multa. Como já foi aprovado pelo Senado, o texto não será arquivado e continua tramitando na Câmara nesta legislatura.
No fim de 2018, o Plenário da Câmara aprovou também o Projeto de Lei 3141/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que aumenta a pena de maus-tratos contra os animais no caso de zoofilia (prática sexual de seres humanos com animais). O crime será agravado entre 1/6 e 1/3.
Íntegra da proposta:
PL-3141/2012
PL-11210/2018
PL-52/2019
PL-57/2019
PL-269/2019
PL-302/2019
PL-270/2019
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
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Câmara deve analisar projetos para proibir a comercialização de animais em pet shops
Desde o início dos trabalhos legislativos, na última segunda-feira (4), pelo menos 25 propostas relativas à defesa ou proteção dos animais foram apresentadas à Câmara dos
Deputados.
Apenas o deputado federal novato Fred Costa (Patri-MG) apresentou 21 projetos de lei com essa temática. Costa já atuava nessa área em seus dois mandatos como deputado estadual.
Entre os textos apresentados, está, por exemplo, o Projeto de Lei 52/19, que proíbe em todo o território nacional zoológicos, aquários e parques públicos e privados que exponham animais silvestres. “É muito comum que animais vivendo em cativeiro sofram de depressão ou morram prematuramente”, afirmou o deputado.
Outra projeto (57/19) proíbe a comercialização de animais em pet shops e lojas agropecuárias. “Os canis e centros de controles de zoonoses municipais ficam abarrotados de cães e outros animais prontos para serem adotados, enquanto os potenciais adotantes gastam dinheiro comprando os animais em pet shops”, disse Costa.
Os dois temas já foram discutidos na Câmara na legislatura passada, por meio de projetos do ex-deputado Goulart (PLs 6432/16 e 3984/15). Porém, os textos não chegaram a ser votados e foram arquivados. Na medida em que Goulart não foi reeleito, as propostas não podem ter o desarquivamento solicitado.
Frente parlamentar
Já foram apresentados à Mesa também dois requerimentos para a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos Animais – um pelo próprio Fred Costa, outro pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP).
Outros deputados também já protocolaram projetos de lei com essa temática. O Projeto de Lei 302/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO) proíbe a exibição de animais silvestres em exposições e apresentações públicas. Já o PL 270/19, o deputado Célio Studart (PV-CE) proíbe o uso de veículos de tração animal em área urbana.
Maus-tratos a animais
Célio Studart também apresentou o PL 269/19 para agravar a pena do crime de maus-tratos de animais e para tipificar o crime de abandono de animais. A pena prevista no projeto para essas práticas é de reclusão de cinco a oito anos e multa.
Hoje a pena prevista pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.
Na Câmara, já tramita desde dezembro do ano passado o Projeto de Lei 11210/18, do Senado Federal, com o fim de aumentar essa pena para 1 a 4 anos de detenção, mais multa. Como já foi aprovado pelo Senado, o texto não será arquivado e continua tramitando na Câmara nesta legislatura.
No fim de 2018, o Plenário da Câmara aprovou também o Projeto de Lei 3141/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que aumenta a pena de maus-tratos contra os animais no caso de zoofilia (prática sexual de seres humanos com animais). O crime será agravado entre 1/6 e 1/3.
Íntegra da proposta:
PL-3141/2012
PL-11210/2018
PL-52/2019
PL-57/2019
PL-269/2019
PL-302/2019
PL-270/2019
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
FONTE: camara.gov
E os rodeios e vaquejadas?
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