Os donos têm direitos importantes a ser respeitados no ambiente condominial
Os animais de estimação são bastante queridos por boa parte da população brasileira e tem ganhado cada vez mais adeptos nas casas e apartamentos em todo o país. Dados do IBGE contabilizam que existem mais animais domésticos do que crianças nos lares do país. As estatísticas não param por aí, dando conta de um
aumento dos pets em uma média de 5% ao ano.
Ciente dessa realidade é importante saber que os proprietários dos pets têm direitos importantes a ser respeitados no ambiente condominial, assim como devem pautar a guarda dos seus animais, sempre visando o respeito aos demais moradores e atento aos deveres estabelecidos.
Independente se você é do time que adora os pets e não abre mão de tê-los ou se ama o conforto do seu lar sem nenhum pelo ou pena espalhado pela casa, ambos têm que ser tolerantes para uma boa convivência em condomínio.
Tema de conflito frequente entre condôminos, a convivência com os pets deve ser adequadamente regulamentada na convenção de condomínio e no regimento interno, como forma de direcionar os moradores, em quais as melhores práticas a serem adotadas, especialmente no uso da áreas comuns.
Partindo do pressuposto que o seu condomínio autoriza a presença dos animais domésticos, algumas informações são importantes.
Tema de conflito frequente entre condôminos, a convivência com os pets deve ser adequadamente regulamentada na convenção de condomínio e no regimento interno
TRANSPORTE: O animal tem direito de ser transportado por meio de escadas ou elevadores, desde que trazido por coleira e guia, ou caixa de transporte. Havendo mais de um elevador é possível a limitação do transporte a apenas um destes. A obrigação de transportar o animal no colo deve ser revisada eis que animais de grande porte, ou pessoas com deficiência e outras limitações não tem condições de carregar os pets.
PROIBIÇÃO DE RAÇAS E PORTE DOS ANIMAIS: A limitação das raças ou a proibição de animais de grande porte, também deve ser revista. O condomínio regulamenta o interesse coletivo, porém não pode invadir a privacidade do proprietário na escolha do animal. São inúmeras as decisões judiciais favoráveis ao guardião do animal, no que se refere ao seu direito de manter o pet independente da raça.
USO DE FOCINHEIRA: O uso de focinheira em Cuiabá é regulamentado pela Lei 4.239/2002, que dispõe que a mesma deverá ser utilizada juntamente com a guia e a coleira, para animais considerados de raça violenta, animais com peso superior a 20 kg e ainda para as seguintes raças: cães fila, rottweiler, doberman, pitbull, pastor alemão, mastin-napolitano, bull terrier e american stafforshire. Isto para passeios em locais públicos! Apesar dos condomínios terem disponibilidade para deliberar sobre o tema, o interessante é que se mantenham o mais próximo da legislação, a fim de evitar ações judiciais.
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL: O guardião do animal é responsável pelos atos praticados por seu pet, sejam esses atos intencionais ou não. Se o animal provocar danos ao imóvel, a área comum, ou a terceiros, poderá ser responsabilizado. Produção de barulho intenso e lesão provocada pelos animais, também enseja responsabilidade na área criminal.
No que se refere à possibilidade de transitar com os animais nas áreas comuns do condomínio, observe o que está previsto em seu regimento ou estatuto. Caso seja tolerado o passeio com os animais na área comum, saiba que é de responsabilidade do proprietário o recolhimento de fezes do animal, sob pena de multa em alguns casos.
Em caso de dúvidas acerca dos direitos dos guardiões ou acerca da limitação permitida ao condomínio, procure um advogado (a). Mas lembre-se! Viver em condomínio exige compreensão e paciência com os direitos e deveres alheios. Você pode amar seu pet, mas deverá respeitar a liberdade de outros indivíduos que optam por evitar o contato com eles.
KEIT DIOGO GOMES é advogada e professora na UFMT.
Os animais de estimação são bastante queridos por boa parte da população brasileira e tem ganhado cada vez mais adeptos nas casas e apartamentos em todo o país. Dados do IBGE contabilizam que existem mais animais domésticos do que crianças nos lares do país. As estatísticas não param por aí, dando conta de um
aumento dos pets em uma média de 5% ao ano.
Ciente dessa realidade é importante saber que os proprietários dos pets têm direitos importantes a ser respeitados no ambiente condominial, assim como devem pautar a guarda dos seus animais, sempre visando o respeito aos demais moradores e atento aos deveres estabelecidos.
Independente se você é do time que adora os pets e não abre mão de tê-los ou se ama o conforto do seu lar sem nenhum pelo ou pena espalhado pela casa, ambos têm que ser tolerantes para uma boa convivência em condomínio.
Tema de conflito frequente entre condôminos, a convivência com os pets deve ser adequadamente regulamentada na convenção de condomínio e no regimento interno, como forma de direcionar os moradores, em quais as melhores práticas a serem adotadas, especialmente no uso da áreas comuns.
Partindo do pressuposto que o seu condomínio autoriza a presença dos animais domésticos, algumas informações são importantes.
Tema de conflito frequente entre condôminos, a convivência com os pets deve ser adequadamente regulamentada na convenção de condomínio e no regimento interno
TRANSPORTE: O animal tem direito de ser transportado por meio de escadas ou elevadores, desde que trazido por coleira e guia, ou caixa de transporte. Havendo mais de um elevador é possível a limitação do transporte a apenas um destes. A obrigação de transportar o animal no colo deve ser revisada eis que animais de grande porte, ou pessoas com deficiência e outras limitações não tem condições de carregar os pets.
PROIBIÇÃO DE RAÇAS E PORTE DOS ANIMAIS: A limitação das raças ou a proibição de animais de grande porte, também deve ser revista. O condomínio regulamenta o interesse coletivo, porém não pode invadir a privacidade do proprietário na escolha do animal. São inúmeras as decisões judiciais favoráveis ao guardião do animal, no que se refere ao seu direito de manter o pet independente da raça.
USO DE FOCINHEIRA: O uso de focinheira em Cuiabá é regulamentado pela Lei 4.239/2002, que dispõe que a mesma deverá ser utilizada juntamente com a guia e a coleira, para animais considerados de raça violenta, animais com peso superior a 20 kg e ainda para as seguintes raças: cães fila, rottweiler, doberman, pitbull, pastor alemão, mastin-napolitano, bull terrier e american stafforshire. Isto para passeios em locais públicos! Apesar dos condomínios terem disponibilidade para deliberar sobre o tema, o interessante é que se mantenham o mais próximo da legislação, a fim de evitar ações judiciais.
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL: O guardião do animal é responsável pelos atos praticados por seu pet, sejam esses atos intencionais ou não. Se o animal provocar danos ao imóvel, a área comum, ou a terceiros, poderá ser responsabilizado. Produção de barulho intenso e lesão provocada pelos animais, também enseja responsabilidade na área criminal.
No que se refere à possibilidade de transitar com os animais nas áreas comuns do condomínio, observe o que está previsto em seu regimento ou estatuto. Caso seja tolerado o passeio com os animais na área comum, saiba que é de responsabilidade do proprietário o recolhimento de fezes do animal, sob pena de multa em alguns casos.
Em caso de dúvidas acerca dos direitos dos guardiões ou acerca da limitação permitida ao condomínio, procure um advogado (a). Mas lembre-se! Viver em condomínio exige compreensão e paciência com os direitos e deveres alheios. Você pode amar seu pet, mas deverá respeitar a liberdade de outros indivíduos que optam por evitar o contato com eles.
KEIT DIOGO GOMES é advogada e professora na UFMT.
FONTE: midianews
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