Conheço a Lilian há muitos anos e cheguei a ir no seu apartamento. Um espetáculo. Um luxo e totalmente voltado ao conforto dos gatos. E, tenho certeza que esta gente nojenta que está perseguindo ela, não tem razão nenhuma.
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Uma decisão judicial determinou a retirada dos gatos sem pensar no bem-estar deles e sem que tivesse sido comprovado que a permanência dos animais no local era prejudicial para o condomínio.
Uma decisão de 2015 da 13ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que tem sido reafirmada após diversos recursos judiciais, ainda tem causado problemas para a protetora de animais e fundadora da ONG Oitovidas, Lilian Queiroz.
Isso porque o juiz Gustavo Silva determinou que gatos mantidos em um apartamento de 200 m² de propriedade da protetora fossem retirados do local mesmo sem que tenha sido comprovado que esses animais causassem qualquer tipo de prejuízo para os moradores do condomínio.
A decisão judicial veio após o condomínio onde Lilian reside acionar a Justiça. Ela conta que o trabalho que ela faz há anos com gatos abandonados sempre incomodou determinados moradores do prédio, mas que não era de conhecimento deles o número de gatos que ela mantinha no apartamento e que por bastante tempo ninguém reclamou desses animais. As reclamações e, depois, a decisão judicial, vieram após uma reportagem sobre o trabalho voluntário da protetora ser veiculada em um jornal, conforme lembra o advogado do caso, Marcelo Turra, que é coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdades Integradas Hélio Alonso (FACHA).
“Lilian sempre teve gatos em sua unidade autônoma sendo esta circunstância completamente desconhecida por quem quer que fosse. Tal situação somente veio à baila quando Lilian, que inclusive é presidente de uma ONG que defende animais, teve seu nome e trabalho noticiados em matéria jornalística em um jornal de grande circulação no Rio de Janeiro. A matéria jornalística, que eu entendo ter sido a causa propositura da ação judicial pelo condomínio contra a Lilian, foi super bem intencionada, mas fez com que as pessoas interpretassem de forma equivocada toda a situação, principalmente no que diz respeito ao quantitativo de animais que a Lilian tinha naquele momento”, disse o advogado.
Lilian conta que, desde que começou a cuidar de uma colônia de gatos que vive em um parque nas proximidades do apartamento dela, passou por diversos constrangimentos. “Virei a mulher dos gatos e alguns moradores gritavam comigo quando me viam alimentar os gatinhos. Durante muito tempo alguns esvaziavam os pneus do meu carro, soltavam parte do para-choque do meu carro, eu chegava atrasada no trabalho. Um deles passou a urinar nas minhas portas de entrada. Só parou quando coloquei câmeras. Esse tipo de constrangimento e agressões acontece com a maioria das pessoas que cuidam de gatos de colônia”, lamentou.
Com o tempo, o caso passou a ser analisado pela juíza Ledir Dias de Araujo, que deu prosseguimento ao que já havia sido determinado pelo magistrado anterior, mantendo a decisão que determinava a retirada dos gatos. Para o advogado, a decisão judicial “pecou em alguns pontos”.
“No procedimento judicial não houve, formalmente, uma perícia técnica efetiva a fim de se analisar a pertinência ou não da alegação, por parte do condomínio autor da ação, se efetivamente os animais que lá se encontravam traziam problemas (de salubridade, segurança e/ou sossego) para o condomínio. Esta perícia seria de suma importância para que se comprovasse que, realmente, os gatos causavam algum dano ou inconveniente, conforme defendido pelo condomínio autor da ação. O juiz sentenciante, Gustavo Silva, não determinou fosse feita perícia alguma no processo”, explicou Turra.
“Apenas laudos de vistoria da SEPDA e da Secretaria de vigilância e controle de zoonoses foram juntados no processo, constatando que não havia descontrole algum tampouco necessidade de remoção dos animais do apartamento. Tais documentos não foram sequer levados em conta pelo juiz sentenciante, Gustavo Silva. Verdadeiro absurdo!”, completou o advogado, que lembrou ainda que a decisão se baseou fundamentalmente em depoimentos de alguns moradores que se disseram incomodados com os gatos mas que, até que a reportagem sobre a protetora tivesse sido publicada no jornal, sequer tinham conhecimento da existência dos animais.
Diante da situação estabelecida, Lilian decidiu começar a tirar parte dos gatos do apartamento. Muitos deles foram levados para um abrigo em outro local. No entanto, 27 permanecem no apartamento, fazendo com que multas por descumprimento de decisão judicial, que a protetora e o advogado consideram abusivas, continuem a ser cobradas.
“A multa estabelecida pelo Judiciário, por conta do pretenso descumprimento da ordem de retirada dos felinos do apartamento de Lilian é, certamente, abusiva ao extremo. Lilian já efetuou a retirada da maior parte dos animais de seu apartamento restando, apenas poucos, que são idosos, doentes e que requerem cuidados mais do que especiais. A retirada, transporte para outro local apropriado (que, na verdade, inexiste) e manuseio destes felinos comprometeria as suas vidas. E isto foi comprovado e fartamente relatado no processo, mas a atual magistrada que está à frente agora da questão, de nome Ledir Dias de Araújo, insiste em querer que todos os animais sejam retirados, desconsiderando por completo os apelos e argumentos que trouxemos no processo”, explicou o advogado.
A impossibilidade de retirar os 27 gatos do apartamento foi reforçada por Lilian. Segundo ela, retirá-los do local poderia ser fatal por eles estarem debilitados e doentes. “Achei tudo muito cruel e exacerbado. Pela Constituição posso ter no meu apartamento o que eu quiser, respeitando os três ‘S’: salubridade, segurança e sossego. A maioria dos condomínios tem animais. Muitos têm cães. Tudo foi muito injusto e cruel.”, disse a protetora.
“A juíza não levou em consideração os laudos de todas as vistorias feitas, a pedido dela, em meu apartamento. Todas tiveram laudos favoráveis à mim. Também não considerou laços afetivos meus e dos gatinhos, seres sencientes, mesmo com laudos de veterinários que acompanham meus gatinhos há anos, como a Dra. Heloisa Justen, que acompanha meus gatinhos desde que tive os primeiros”, afirmou Lilian. “A decisão da juíza, considerando o pedido do ex síndico, mantendo a retirada de todos os gatos foi cruel demais, assim como as multas: 10.000, 15.000, 500,00 por dia e agora de 5000,00 por dia. Tenho muito pouca ajuda financeira na Oitovidas e os custos da ONG são altos. Estão sob a tutela da Oitovidas quase 500 gatinhos, contando com os da colonia. As multas e as contas bloqueadas há mais de dois anos, me fazendo usar durante todo esse período o cheque especial para pagar as minhas contas e as da Oitovidas, me deixaram descapitalizada e engessada”, acrescentou.
A expectativa do advogado é de conseguir, na Justiça, “com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade e para evitar o enriquecimento ilícito do condomínio”, reduzir a multa que, conforme lembra Turra, “já está alcançando o surreal patamar de quase um milhão de reais”. Ele lembra ainda que houve cumprimento parcial da determinação judicial, já que a maior parte dos gatos foi retirada do apartamento, o que, segundo o advogado, “justifica a redução e até mesmo a suspensão da multa arbitrada, diante do cumprimento quase total da tutela jurisdicional e a justificativa, com atestado de profissional especializado (médico veterinário) do impedimento de seu cumprimento, o que demonstra a boa-fé de Lilian em cumprir a obrigação judicial”.
O advogado disse ainda que alguns dos gatos estão com a protetora há mais de 15 anos, o que reforça a necessidade de não retirá-los do ambiente em que estão. “Estamos diante de um caso judicial sem precedentes, onde a insensibilidade foi a tônica, do início ao fim, desconsiderando por completo o bem-estar destes animais, desconsideração esta que particularmente acredito ter havido por ignorância dos personagens desta ação. Animais são seres sencientes e foram, como não poderia deixar de se imaginar, tratados pelo Judiciário como simples coisas. Que pelo menos fossem levados, mesmo que minimamente, em conta. O que não ocorreu”, concluiu Turra.
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Uma decisão judicial determinou a retirada dos gatos sem pensar no bem-estar deles e sem que tivesse sido comprovado que a permanência dos animais no local era prejudicial para o condomínio.
Uma decisão de 2015 da 13ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que tem sido reafirmada após diversos recursos judiciais, ainda tem causado problemas para a protetora de animais e fundadora da ONG Oitovidas, Lilian Queiroz.
Isso porque o juiz Gustavo Silva determinou que gatos mantidos em um apartamento de 200 m² de propriedade da protetora fossem retirados do local mesmo sem que tenha sido comprovado que esses animais causassem qualquer tipo de prejuízo para os moradores do condomínio.
A decisão judicial veio após o condomínio onde Lilian reside acionar a Justiça. Ela conta que o trabalho que ela faz há anos com gatos abandonados sempre incomodou determinados moradores do prédio, mas que não era de conhecimento deles o número de gatos que ela mantinha no apartamento e que por bastante tempo ninguém reclamou desses animais. As reclamações e, depois, a decisão judicial, vieram após uma reportagem sobre o trabalho voluntário da protetora ser veiculada em um jornal, conforme lembra o advogado do caso, Marcelo Turra, que é coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdades Integradas Hélio Alonso (FACHA).
“Lilian sempre teve gatos em sua unidade autônoma sendo esta circunstância completamente desconhecida por quem quer que fosse. Tal situação somente veio à baila quando Lilian, que inclusive é presidente de uma ONG que defende animais, teve seu nome e trabalho noticiados em matéria jornalística em um jornal de grande circulação no Rio de Janeiro. A matéria jornalística, que eu entendo ter sido a causa propositura da ação judicial pelo condomínio contra a Lilian, foi super bem intencionada, mas fez com que as pessoas interpretassem de forma equivocada toda a situação, principalmente no que diz respeito ao quantitativo de animais que a Lilian tinha naquele momento”, disse o advogado.
Lilian conta que, desde que começou a cuidar de uma colônia de gatos que vive em um parque nas proximidades do apartamento dela, passou por diversos constrangimentos. “Virei a mulher dos gatos e alguns moradores gritavam comigo quando me viam alimentar os gatinhos. Durante muito tempo alguns esvaziavam os pneus do meu carro, soltavam parte do para-choque do meu carro, eu chegava atrasada no trabalho. Um deles passou a urinar nas minhas portas de entrada. Só parou quando coloquei câmeras. Esse tipo de constrangimento e agressões acontece com a maioria das pessoas que cuidam de gatos de colônia”, lamentou.
Com o tempo, o caso passou a ser analisado pela juíza Ledir Dias de Araujo, que deu prosseguimento ao que já havia sido determinado pelo magistrado anterior, mantendo a decisão que determinava a retirada dos gatos. Para o advogado, a decisão judicial “pecou em alguns pontos”.
“No procedimento judicial não houve, formalmente, uma perícia técnica efetiva a fim de se analisar a pertinência ou não da alegação, por parte do condomínio autor da ação, se efetivamente os animais que lá se encontravam traziam problemas (de salubridade, segurança e/ou sossego) para o condomínio. Esta perícia seria de suma importância para que se comprovasse que, realmente, os gatos causavam algum dano ou inconveniente, conforme defendido pelo condomínio autor da ação. O juiz sentenciante, Gustavo Silva, não determinou fosse feita perícia alguma no processo”, explicou Turra.
“Apenas laudos de vistoria da SEPDA e da Secretaria de vigilância e controle de zoonoses foram juntados no processo, constatando que não havia descontrole algum tampouco necessidade de remoção dos animais do apartamento. Tais documentos não foram sequer levados em conta pelo juiz sentenciante, Gustavo Silva. Verdadeiro absurdo!”, completou o advogado, que lembrou ainda que a decisão se baseou fundamentalmente em depoimentos de alguns moradores que se disseram incomodados com os gatos mas que, até que a reportagem sobre a protetora tivesse sido publicada no jornal, sequer tinham conhecimento da existência dos animais.
Diante da situação estabelecida, Lilian decidiu começar a tirar parte dos gatos do apartamento. Muitos deles foram levados para um abrigo em outro local. No entanto, 27 permanecem no apartamento, fazendo com que multas por descumprimento de decisão judicial, que a protetora e o advogado consideram abusivas, continuem a ser cobradas.
“A multa estabelecida pelo Judiciário, por conta do pretenso descumprimento da ordem de retirada dos felinos do apartamento de Lilian é, certamente, abusiva ao extremo. Lilian já efetuou a retirada da maior parte dos animais de seu apartamento restando, apenas poucos, que são idosos, doentes e que requerem cuidados mais do que especiais. A retirada, transporte para outro local apropriado (que, na verdade, inexiste) e manuseio destes felinos comprometeria as suas vidas. E isto foi comprovado e fartamente relatado no processo, mas a atual magistrada que está à frente agora da questão, de nome Ledir Dias de Araújo, insiste em querer que todos os animais sejam retirados, desconsiderando por completo os apelos e argumentos que trouxemos no processo”, explicou o advogado.
A impossibilidade de retirar os 27 gatos do apartamento foi reforçada por Lilian. Segundo ela, retirá-los do local poderia ser fatal por eles estarem debilitados e doentes. “Achei tudo muito cruel e exacerbado. Pela Constituição posso ter no meu apartamento o que eu quiser, respeitando os três ‘S’: salubridade, segurança e sossego. A maioria dos condomínios tem animais. Muitos têm cães. Tudo foi muito injusto e cruel.”, disse a protetora.
“A juíza não levou em consideração os laudos de todas as vistorias feitas, a pedido dela, em meu apartamento. Todas tiveram laudos favoráveis à mim. Também não considerou laços afetivos meus e dos gatinhos, seres sencientes, mesmo com laudos de veterinários que acompanham meus gatinhos há anos, como a Dra. Heloisa Justen, que acompanha meus gatinhos desde que tive os primeiros”, afirmou Lilian. “A decisão da juíza, considerando o pedido do ex síndico, mantendo a retirada de todos os gatos foi cruel demais, assim como as multas: 10.000, 15.000, 500,00 por dia e agora de 5000,00 por dia. Tenho muito pouca ajuda financeira na Oitovidas e os custos da ONG são altos. Estão sob a tutela da Oitovidas quase 500 gatinhos, contando com os da colonia. As multas e as contas bloqueadas há mais de dois anos, me fazendo usar durante todo esse período o cheque especial para pagar as minhas contas e as da Oitovidas, me deixaram descapitalizada e engessada”, acrescentou.
A expectativa do advogado é de conseguir, na Justiça, “com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade e para evitar o enriquecimento ilícito do condomínio”, reduzir a multa que, conforme lembra Turra, “já está alcançando o surreal patamar de quase um milhão de reais”. Ele lembra ainda que houve cumprimento parcial da determinação judicial, já que a maior parte dos gatos foi retirada do apartamento, o que, segundo o advogado, “justifica a redução e até mesmo a suspensão da multa arbitrada, diante do cumprimento quase total da tutela jurisdicional e a justificativa, com atestado de profissional especializado (médico veterinário) do impedimento de seu cumprimento, o que demonstra a boa-fé de Lilian em cumprir a obrigação judicial”.
O advogado disse ainda que alguns dos gatos estão com a protetora há mais de 15 anos, o que reforça a necessidade de não retirá-los do ambiente em que estão. “Estamos diante de um caso judicial sem precedentes, onde a insensibilidade foi a tônica, do início ao fim, desconsiderando por completo o bem-estar destes animais, desconsideração esta que particularmente acredito ter havido por ignorância dos personagens desta ação. Animais são seres sencientes e foram, como não poderia deixar de se imaginar, tratados pelo Judiciário como simples coisas. Que pelo menos fossem levados, mesmo que minimamente, em conta. O que não ocorreu”, concluiu Turra.
FONTE: Anda
Para se livrar de vez das reclamações, críticas, convocações judiciais, contendas, brigas e discussões com vizinhos, síndicos, condôminos, juízes e advogados, não dá pra você querida, morar em uma casa, onde terá maior liberdade de ser quem você é sem interferências, rixas e discórdias, e onde seus gatos viverão numa boa, principalmente se você telar o quintal, ou parte dele, para evitar fugas. A paz é o nosso bem maior e não vale jogar ela fora mesmo por uma causa tão nobre quanto a sua. Casas tem problemas também, claro; mas para quem tem muitos animais é a melhor solução, tem outra não, porque ninguém merece tanto estresse e preocupação, porque isso baixa o astral de qualquer cristão, dos gatinhos também. Deus te inspire, querida.
ResponderExcluirPra onde você forcom gatos, você só muda o endereço do problema, a partir do momento que descobrem os gatos... Muitas pessoas passaram por isso...
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