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1/26/2019

Garantir comida e água para animais de rua vira lei em Itapevi

Tenho uma vontade danada de me rasgar toda!!!!! as pessoas não percebem que isto é INSTITUCIONALIZAR O ABANDONO? QUE JAMAIS VAMOS PODER COBRAR DO INDIVÍDUO QUE ABANDONA OS ANIMAIS? Ai que raiva!!!!!!!!!!!!
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Presidente da Câmara Municipal promulgou projeto de lei que cria o AlimentaCão. Projeto autoriza prefeitura a firmar parcerias com entidades e
empresas para manter "comedouros" e "bebedouros" nas ruas. Multa para quem danificar os equipamentos é de R$500

O presidente da Câmara de Itapevi, Professor Rafael (Pode) promulgou na última sexta-feira, 18, o projeto de lei, de autoria do vereador Denis Lucas de Oliveira (PRB), que autoriza o poder público a fazer parceria para a colocação de comedouros e bebedouros para animais de rua no município.  Denominada AlimentaCão, a nova lei tem por objetivo garantir a proteção e o bem-estar dos animais que vivem na rua, aproveitando a disposição da sociedade para colaborar com a ideia, sem que haja custos para a prefeitura. De acordo com o projeto, a construção dos comedouros e bebedouros públicos, bem como seu abastecimento, limpeza e manutenção não serão de responsabilidade da municipalidade, devendo ser realizada pela comunidade, instituições privadas, sociedade de proteção animal, Ongs, ou por pessoas físicas comprometidas com a causa animal previamente selecionadas e cadastradas pelo órgão responsável.

Além disso, caberá a essas entidades  zelar pela conservação e higiene dos equipamentos, que serão fiscalizados pelo poder públicos. Para a implementação do projeto poderão ser firmadas parcerias com escolas, presídios, instituições de recuperação de jovens, sejam públicas ou privadas. A aquisição de insumos, como ração, também poderá ser feita por meio de parcerias, com campanhas de arrecadação para o abastecimento dos comedouros.
O projeto também prevê penalidades para quem for pego danificando os recipientes.

O comprometimento total ou parcial dos equipamentos por meio de vandalismo será punido com multa de R$ 500, e o valor será revertido para a causa animal. A medida foi promulgada pela Câmara porque não foi analizada pelo prefeito Igor Soares no prazo regimental, após aprovação pelos vereadores. Caso o presidente do Legislativo não adotasse a medida, o projeto de lei poderia ser inviabilizado.

FONTE: webdiario

Um comentário:

  1. Ebaaaaaaaa!!!!! Que sirva de bons exemplos aos 4,5 ventos dos 4 cantos do Planeta Terra!!!!!!!

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