Eu não entendo mais nada nesta patifaria que se tornou o Senado, as Assembleias, as Câmaras federais e municipais...... Este projeto é atribuição do EXECUTIVO e não LEGISLATIVO. Rasgaram a Constituição em nome da ganância e o prazer de fazer o povo de idiota.... Definitivamente, tenho que ir para Plutão.....
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Projeto foi aprovado na Alerj e segue para sanção do governador
Criar a Delegacia Especial de Proteção Animal, destinada ao registro e investigação de abusos, maus-tratos e outras condutas cruéis. Esse é objetivo do projeto de lei 2.960/10, do deputado Paulo Ramos (PDT), que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta sexta-feira (06). A proposta seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
De acordo com o texto, a delegacia deverá disponibilizar diferentes canais de atendimento, como ligações gratuitas e via internet, para o recebimento de informações e denúncias.
“Maus-tratos de animais configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que é obrigada a proceder a investigação de fatos. Entretanto esta prática ainda é difícil, devido à alta demanda de ocorrências, que acabam por assoberbar o trabalho nas delegacias de polícia”, justificou o autor.
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Projeto foi aprovado na Alerj e segue para sanção do governador
Criar a Delegacia Especial de Proteção Animal, destinada ao registro e investigação de abusos, maus-tratos e outras condutas cruéis. Esse é objetivo do projeto de lei 2.960/10, do deputado Paulo Ramos (PDT), que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta sexta-feira (06). A proposta seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
De acordo com o texto, a delegacia deverá disponibilizar diferentes canais de atendimento, como ligações gratuitas e via internet, para o recebimento de informações e denúncias.
“Maus-tratos de animais configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que é obrigada a proceder a investigação de fatos. Entretanto esta prática ainda é difícil, devido à alta demanda de ocorrências, que acabam por assoberbar o trabalho nas delegacias de polícia”, justificou o autor.
FONTE: osaogoncalo
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