Belo exemplo vindo de Portugal!!!!!
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O Ministério Público da comarca de Setúbal acusou Hélder Pasadinhas, ex-paraquedista, de 67 anos, residente na Venda do Alcaide, concelho de Setúbal pela prática de um crime de maus tratos a animais, levado a cabo no dia 3 de setembro de 2016.
Efetuado o julgamento no passado mês de
outubro, o tribunal de Setúbal deu como provado que o arguido fez uma “operação” a sangue frio para retirar seis fetos, sendo que quatro animais – a própria cadela e três nados vivos– vieram a morrer devido à sua atuação. A incisão feita na cadela, foi grosseira e irregular, alguns fetos não foram retirados e o arguido – que alegou ter um curso de enfermagem quando esteve na tropa – suturou o corte apenas na parede abdominal, não tendo cosido a parede do útero.
Os cachorros que retirou foram de imediato postos num saco de plástico e deitados ao lixo, onde vieram a morrer de fome e frio. A cadela, uma pastor-alemão cruzada, que o arguido mantinha acorrentada e muitas vezes sem alimentar e à sede, foi deixada num canto da casa após a operação, sem assistência veterinária, morrendo horas depois. A denúncia do crime foi efetuada por uma vizinha que chegava a alimentar a cadela, quando o arguido não lhe dava comida.
O tribunal, numa moldura penal até 2 anos, aplicou ao arguido a pena de prisão efetiva de 16 meses e a proibição de ter animais de companhia durante 5 anos. Saliente-se que o arguido não assistiu à leitura da sentença, porquanto mudou de residência sem dar qualquer informação ao tribunal, apesar de estar submetido à medida de coação com termo de identidade e residência.
Um segundo homem, que segurou a cadela durante a “operação”, foi condenado a uma multa de 360 euros, sendo que este abandonou a sua intervenção quando verificou que a “operação” estava a correr mal.
Na fundamentação da pena aplicada, o juiz teve em conta os contornos particularmente cruéis, provocando à cadela um sofrimento atroz. Perante uma gravidez indesejada, o arguido não procurou melhor forma de resolver o caso senão esventrar o animal para lhe retirar a ninhada.
A decisão do tribunal de Setúbal é considerada histórica por ser a primeira sentença a condenar um arguido a pena de prisão efetiva por maus tratos a animais. Até agora, as penas aplicadas quedaram-se por multas ou penas suspesas.
Recorde-se que os animais, acerca de dois anos, deixaram de ser objetos à luz da lei, passando a ter um estatuto intermédio entre pessoas e coisas – os chamados“seres sencientes”.
O humanismo cristão e os animaisestá bem patente ao longo da vida cristã.É conhecido o respeito que alguns santos da Igreja católica tinham pelos animais, como revelam anobreza cristã do franciscanismo medieval e a arte animal. Na biografia de São Francisco de Assis consta que ele tratava os animais por “irmãos”. Segundo o filósofo Peter Singer,aliás na esteira de outros filósofos, “a dor e o sofrimento são maus e devem ser evitados ou minimizados, independentemente da raça, sexo ou espécie do ser que os sofram”, reprovando tudo o que signifique menos humanidade no trato dos animais. (cf. Ética Prática, pag. 81 – Gradiva).
Vale a pena ler, com muita atenção, este livro, onde o autor pergunta (e responde) se teremos o direito de fazer sofrer os animais só para satisfazer o nosso prazer”. Este é um dos pontos de reflexão fundamental que Peter Singer apresenta para todos os que se preocupam com os grandes problemas éticos do nosso tempo. E quando se fala em os maus tratos aos animais, logo vem à mente as touradascuja atividade, finalmente, passará a estar sujeita ao IVA, deixando de ser financiada pela larga maioria dos portugueses com a qual não concordam.
De acordo com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),“os Estados-membros deverão ter plenamente em conta as exigências em matéria de bem estardos animais, enquanto seres sensíveis, respeitando simultaneamente as disposições legislativas e administrativas”. Daqui resulta a obrigação de reconhecer os deveres de proteção e bem estar dos animais por parte do legislador da UE e dos Estados membros.Oxalá os nossos juízes sejam cada vez mais sensíveis na aplicação de penas a este tipo de atuações.
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O Ministério Público da comarca de Setúbal acusou Hélder Pasadinhas, ex-paraquedista, de 67 anos, residente na Venda do Alcaide, concelho de Setúbal pela prática de um crime de maus tratos a animais, levado a cabo no dia 3 de setembro de 2016.
Efetuado o julgamento no passado mês de
outubro, o tribunal de Setúbal deu como provado que o arguido fez uma “operação” a sangue frio para retirar seis fetos, sendo que quatro animais – a própria cadela e três nados vivos– vieram a morrer devido à sua atuação. A incisão feita na cadela, foi grosseira e irregular, alguns fetos não foram retirados e o arguido – que alegou ter um curso de enfermagem quando esteve na tropa – suturou o corte apenas na parede abdominal, não tendo cosido a parede do útero.
Os cachorros que retirou foram de imediato postos num saco de plástico e deitados ao lixo, onde vieram a morrer de fome e frio. A cadela, uma pastor-alemão cruzada, que o arguido mantinha acorrentada e muitas vezes sem alimentar e à sede, foi deixada num canto da casa após a operação, sem assistência veterinária, morrendo horas depois. A denúncia do crime foi efetuada por uma vizinha que chegava a alimentar a cadela, quando o arguido não lhe dava comida.
O tribunal, numa moldura penal até 2 anos, aplicou ao arguido a pena de prisão efetiva de 16 meses e a proibição de ter animais de companhia durante 5 anos. Saliente-se que o arguido não assistiu à leitura da sentença, porquanto mudou de residência sem dar qualquer informação ao tribunal, apesar de estar submetido à medida de coação com termo de identidade e residência.
Um segundo homem, que segurou a cadela durante a “operação”, foi condenado a uma multa de 360 euros, sendo que este abandonou a sua intervenção quando verificou que a “operação” estava a correr mal.
Na fundamentação da pena aplicada, o juiz teve em conta os contornos particularmente cruéis, provocando à cadela um sofrimento atroz. Perante uma gravidez indesejada, o arguido não procurou melhor forma de resolver o caso senão esventrar o animal para lhe retirar a ninhada.
A decisão do tribunal de Setúbal é considerada histórica por ser a primeira sentença a condenar um arguido a pena de prisão efetiva por maus tratos a animais. Até agora, as penas aplicadas quedaram-se por multas ou penas suspesas.
Recorde-se que os animais, acerca de dois anos, deixaram de ser objetos à luz da lei, passando a ter um estatuto intermédio entre pessoas e coisas – os chamados“seres sencientes”.
O humanismo cristão e os animaisestá bem patente ao longo da vida cristã.É conhecido o respeito que alguns santos da Igreja católica tinham pelos animais, como revelam anobreza cristã do franciscanismo medieval e a arte animal. Na biografia de São Francisco de Assis consta que ele tratava os animais por “irmãos”. Segundo o filósofo Peter Singer,aliás na esteira de outros filósofos, “a dor e o sofrimento são maus e devem ser evitados ou minimizados, independentemente da raça, sexo ou espécie do ser que os sofram”, reprovando tudo o que signifique menos humanidade no trato dos animais. (cf. Ética Prática, pag. 81 – Gradiva).
Vale a pena ler, com muita atenção, este livro, onde o autor pergunta (e responde) se teremos o direito de fazer sofrer os animais só para satisfazer o nosso prazer”. Este é um dos pontos de reflexão fundamental que Peter Singer apresenta para todos os que se preocupam com os grandes problemas éticos do nosso tempo. E quando se fala em os maus tratos aos animais, logo vem à mente as touradascuja atividade, finalmente, passará a estar sujeita ao IVA, deixando de ser financiada pela larga maioria dos portugueses com a qual não concordam.
De acordo com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),“os Estados-membros deverão ter plenamente em conta as exigências em matéria de bem estardos animais, enquanto seres sensíveis, respeitando simultaneamente as disposições legislativas e administrativas”. Daqui resulta a obrigação de reconhecer os deveres de proteção e bem estar dos animais por parte do legislador da UE e dos Estados membros.Oxalá os nossos juízes sejam cada vez mais sensíveis na aplicação de penas a este tipo de atuações.
FONTE: diariodominho.pt
O maldito tinha que receber pena de morte! Ou no mínimo,10 anos de cadeia por cada ser que o monstro matou!
ResponderExcluirO maldito tinha que receber pena de morte! Ou no mínimo,10 anos de cadeia por cada ser que o monstro matou!
ResponderExcluirO maldito tinha que receber pena de morte! Ou no mínimo,10 anos de cadeia por cada ser que o monstro matou!
ResponderExcluirPena exemplar? Vc acha mesmo exemplar? Exemplar seria queimar esse demônio vivo em praça pública. Argh!
ResponderExcluirNenhuma dúvida de que a Vida vai cuidar desse monstro e tenho medo de pensar COMO.
ResponderExcluirAchei muito suave essa pena. Devia ser proibido de ter animais para sempre, tempo máximo de prisão e multa que pesasse efetivamente em seu bolso! Desgraçado!
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