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10/15/2018

Plenário do STF derruba lei que proibiu transporte de animal vivo em Santos

Pois é... Tá aí.... a Sheilinha das Candongas que vos escreve, chama atenção o tempo todo sobre legislação referente às competências dos poderes..... Mas, aí, em vez de aprenderem e agirem corretamente, chamam ela de "negativa e pseudo-protetora"..... Affe!!!! Eu acho até graça tendo 50 anos de ativismo na causa e tendo um curriculum de ações efetivas pelos animais..... Chama a "doutora" que tentou me
ridicularizar pra agora se explicar..... Não vale por a culpa dos empresários porque eles fazem o papel sujo dos agronegócios... E eles são profissionais, coisa que protetores não querem ser... ah, vão catar coquinho!!!!!
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Lei já estava suspensa por decisão liminar (provisória) do ministro do Supremo Edson Fachin. Por unanimidade, ministros entenderam que cabe à União, e não ao município, legislar sobre o tema.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) derrubar uma lei municipal que proibiu o transporte de carga de animais vivos em Santos, no litoral de São Paulo.

A lei já estava suspensa por uma decisão liminar (provisória) concedida pelo ministro Edson Fachin em abril. Para o ministro, a lei inviabiliza a utilização do Porto de Santos. Por unanimidade, os ministros entenderam que o Legislativo municipal feriu a competência da União para legislar sobre o tema, atendendo a pedido da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A lei complementar 996 foi sancionada em 18 de abril e proibiu o transporte de cargas vivas nas áreas urbanas, impedindo por completo o acesso ao cais.O assunto passou a ser discutido pela Câmara Municipal e pelo Executivo depois do embarque em Santos, em fevereiro, de 20 mil bois em um navio destinado à Turquia.

A embarcação chegou a ficar retida no porto, após intervenção de ativistas, que alegavam maus-tratos. Na ocasião, um laudo da Vigilância Agropecuária afastou eventuais irregularidades.

Fonte: G1

Um comentário:

  1. A tal "legislação referente às competências dos poderes" é simplesmente a Constituição Federal.
    O Supremo não se manifestou sobre os aspectos éticos do transporte de gado vivo, mas sob inconstitucionalidade de dispositivo municipal. A ética da atividade de o transporte de cargas vivas deve ser decidida em debate nacional, cabendo o Congresso dispor sobre a matéria. A guerra vai ser dura!

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