Agora, vejam só: quando é para atender os interesses econômicos da industria da carne, eles liberam até o licenciamento ambiental..... Minha Nossa, este país está uma degradação só..... Quero ir para Plutão!!!!!!
-------------
Para atender a necessidade de suinocultores e avicultores que precisam sacrificar seus animais por conta da falta de ração para alimentação dos animais devido a greve dos caminhoneiros, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) editou a portaria nº 106/2018 que dispensa o Licenciamento Ambiental Estadual para o enterrio ou destruição de animais mortos.
A medida considera as normas da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) para sacrifício sanitário de bovinos e búfalos reagentes positivos para brucelose ou tuberculose, além de outros animais, em situação de caráter emergencial.
De acordo com a portaria, estão dispensados de licenciamento os casos em que seja determinado o sacrifício sanitário dos animais, que a mortandade seja causada por problemas de manejo, inclusive falta de alimentação e em situações causadas por eventos climáticos severos.
Para a destruição da carcaça através da queima a céu aberto, deverá haver a declaração da Adapar de situação de emergência sanitária. Caso haja necessidade de enterro dos animais mortos, o local escolhido pelo responsável legal da propriedade deve respeitar a legislação ambiental, estar em áreas mais altas da propriedade, distantes de recursos hídricos e fora de Áreas de Preservação Ambiental.
-------------
Para atender a necessidade de suinocultores e avicultores que precisam sacrificar seus animais por conta da falta de ração para alimentação dos animais devido a greve dos caminhoneiros, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) editou a portaria nº 106/2018 que dispensa o Licenciamento Ambiental Estadual para o enterrio ou destruição de animais mortos.
A medida considera as normas da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) para sacrifício sanitário de bovinos e búfalos reagentes positivos para brucelose ou tuberculose, além de outros animais, em situação de caráter emergencial.
De acordo com a portaria, estão dispensados de licenciamento os casos em que seja determinado o sacrifício sanitário dos animais, que a mortandade seja causada por problemas de manejo, inclusive falta de alimentação e em situações causadas por eventos climáticos severos.
Para a destruição da carcaça através da queima a céu aberto, deverá haver a declaração da Adapar de situação de emergência sanitária. Caso haja necessidade de enterro dos animais mortos, o local escolhido pelo responsável legal da propriedade deve respeitar a legislação ambiental, estar em áreas mais altas da propriedade, distantes de recursos hídricos e fora de Áreas de Preservação Ambiental.
FONTE: tnonline
E enterrar meu cachorro falecido no meu quintal, não posso, né?!
ResponderExcluir