É o que eu falo: assinam leis, mas, se não tiver o complemento da parte do executivo, não adianta de nada. Olha este caso p´ra comprovarem.
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Desde 2015, através de Lei do vereador Bruno Farias (PPS) disse, a Prefeitura de João Pessoa deveria fazer a fiscalização do uso de carroças nas ruas, uma vez que elas foram proibidas na zona urbana (após votação na Câmara dos Vereadores).
A fiscalização de veículos de tração animal segue indefinida mais de um ano após a lei que proibiu este tipo de transporte nas vias públicas asfaltadas ser sancionada. Segundo informações da Prefeitura de João Pessoa (PMJP), uma reunião será agendada com diversas secretarias para consolidar o responsável pelo controle.
Secretaria de Meio Ambiente (Semam), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) e Guarda Municipal são algumas das pastas envolvidas nas ações, segundo determinação da lei.
Cada uma ficaria responsável por um tipo de fiscalização. A PMJP já criou uma comissão para definir as ações, mas até o momento não se chegou a um acordo sobre qual secretaria vai concentrar a supervisão. A norma proíbe o trânsito de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado nas vias públicas asfaltadas e calçadas de João Pessoa.
Além do trânsito, também fica vedada a permanência dos animais soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos. Em relação ao trânsito de veículos de tração animal em locais e condições permitidas, a lei regulamenta o uso, desde que o animal seja registrado e sejam respeitadas a limitação do trabalho do animal, espaço de pastagem distante de vias asfaltadas e a proibição do uso de chicote ou qualquer instrumento que gere sofrimento ao animal.
A lei ressalta que o animal não carregue mais que 20% do seu peso, nem preso a um veículo, nem com carga ou pessoa montada. A norma foi sancionada em 22 de janeiro do ano passado e sofreu contestações por parte dos carroceiros e da Prefeitura da Capital. Ainda em 2016, no mês de agosto, a legislação sofreu alterações e o prazo para entrar em vigor foi estendido para fevereiro de 2018.
Quando entrar em vigor, quem desrespeitar a lei terá veículo e animal apreendidos. O animal poderá ser retirado, em até 15 dias, desde que sua situação seja regularizada. Neste caso, o condutor pagará taxa de R$10 por dia de permanência do animal no Centro de Vigilância Ambiental e Zoonoses. Nos casos de reincidência, serão pagas multas de R$ 500 por animal.
Em nota, a assessoria de imprensa da Semam disse que, junto com a Semob, está se reunindo para definir a operacionalização para o cumprimento da lei municipal 13.170/2016, considerando que será preciso elaborar um plano de apoio e transição para os trabalhadores que fazem uso das carroças puxadas por tração animal.
FONTE: pbagora
A fiscalização de veículos de tração animal segue indefinida mais de um ano após a lei que proibiu este tipo de transporte nas vias públicas asfaltadas ser sancionada. Segundo informações da Prefeitura de João Pessoa (PMJP), uma reunião será agendada com diversas secretarias para consolidar o responsável pelo controle.
Secretaria de Meio Ambiente (Semam), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) e Guarda Municipal são algumas das pastas envolvidas nas ações, segundo determinação da lei.
Cada uma ficaria responsável por um tipo de fiscalização. A PMJP já criou uma comissão para definir as ações, mas até o momento não se chegou a um acordo sobre qual secretaria vai concentrar a supervisão. A norma proíbe o trânsito de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado nas vias públicas asfaltadas e calçadas de João Pessoa.
Além do trânsito, também fica vedada a permanência dos animais soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos. Em relação ao trânsito de veículos de tração animal em locais e condições permitidas, a lei regulamenta o uso, desde que o animal seja registrado e sejam respeitadas a limitação do trabalho do animal, espaço de pastagem distante de vias asfaltadas e a proibição do uso de chicote ou qualquer instrumento que gere sofrimento ao animal.
A lei ressalta que o animal não carregue mais que 20% do seu peso, nem preso a um veículo, nem com carga ou pessoa montada. A norma foi sancionada em 22 de janeiro do ano passado e sofreu contestações por parte dos carroceiros e da Prefeitura da Capital. Ainda em 2016, no mês de agosto, a legislação sofreu alterações e o prazo para entrar em vigor foi estendido para fevereiro de 2018.
Quando entrar em vigor, quem desrespeitar a lei terá veículo e animal apreendidos. O animal poderá ser retirado, em até 15 dias, desde que sua situação seja regularizada. Neste caso, o condutor pagará taxa de R$10 por dia de permanência do animal no Centro de Vigilância Ambiental e Zoonoses. Nos casos de reincidência, serão pagas multas de R$ 500 por animal.
Em nota, a assessoria de imprensa da Semam disse que, junto com a Semob, está se reunindo para definir a operacionalização para o cumprimento da lei municipal 13.170/2016, considerando que será preciso elaborar um plano de apoio e transição para os trabalhadores que fazem uso das carroças puxadas por tração animal.
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