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12/15/2018

Justiça determina devolução de papagaio a moradora de Palmas, após multa e apreensão do Ibama

É uma situação bem complicada.... mas, penso que o pobrezinho vai estar em segurança com a família. Levar para um CETAS, atualmente, é um erro já que a maioria nem comida tem para os animais.....
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Após o IBAMA apreender papagaio que convivia com uma família de Palmas (TO)
e aplicar de multa no valor de R$ 5.000,00, decisão da Justiça Federal determina a devolução do animal, no prazo de 10 dias, além da anulação da multa. A sentença foi proferia na última sexta-feira (7), pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2a Vara Federal de Palmas.

Na ação, o IBAMA alega que a multa e a apreensão do papagaio foram aplicadas pelo fato da moradora de Palmas, autora do processo, manter o animal em cativeiro. O entendimento do magistrado foi diferente, já que os fatos mostraram que o papagaio não era mantido com finalidades comerciais. "Também não há relatos de maus tratos contra a ave. A afeição sentimental entre a autora e o animal também é patente, tendo em vista que ela requer o retorno da ave a sua casa".

Para a aplicação das penalidades, o IBAMA citou a legislação ambiental, fato também contestado pelo Juiz Federal. "A requerente é uma pessoa simplória que mantinha o animal consigo animada por sentimentos nobres de carinho e proteção. A conduta não pode ser considerada infração ambiental", afirmou o magistrado completando ainda que "a autoridade ambiental não procedeu à correta análise obrigatória das circunstâncias atenuantes e homologou a multa em grau máximo no valor de R$ 5000,00".

No processo, foram citadas situações semelhantes em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não devem ser consideradas como infração ambiental. "Desta feita, se a norma tem a finalidade essencial de oferecer proteção integral aos animais, é importante interpretá-la conforme tal entendimento, sendo que a melhor solução será devolver a ave ao convívio da autora", finaliza o juiz federal Adelmar Aires Pimenta. A ação foi ajuizada por meio da Defensoria Pública da União. (Samuel Daltan)

Processo nº:   1001235-88.2018.4.01.4300

FONTE: ogirassol

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