Aplausos.... mil aplausos....
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Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram a condenação das empresas organizadoras da XXI Festa de Peão Boiadeiro de Volta Redonda, realizada em abril de 2010, pela prática de maus tratos e tortura dos animais participantes do rodeio.
As empresas Kavallus Empreendimentos Artísticos Ltda e Proson Agência de Viagens, Turismo e Eventos Ltda foram condenadas ao pagamento solidário de indenização no valor de R$ 100 mil, a título de danos coletivos. As empresas também estão proibidas de realizar ou permitir a apresentação de animais em rodeios mediante a utilização de aparelhos de choque, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada animal envolvido.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Adolpho Andrade Mello, que negou os recursos das empresas promotoras do rodeio, que requereram a anulação da sentença de condenação na primeira instância. Também foi indeferido o recurso do Ministério Público, que queria majorar o valor da indenização. O relator, em seu voto, destacou as provas apresentadas no inquérito civil.
“Também do inquérito civil verifica-se a existência de fotografias e vídeos de agressões praticadas contra os animais praticadas pelos prepostos da primeira apelante. Das imagens de nº 0007, 0086, 0089 e 0386, assim como o vídeo de nº 1122, é possível identificar animais com ferimentos expostos sem sinais de terem sido objeto de intervenção veterinária, sendo que da imagem de nº 0014 verifica-se a insuficiência do espaço que servia de abrigo para os animais”, ressaltou o desembargador.
Processo nº: 0009776-93.2015.8.19.0066
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Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram a condenação das empresas organizadoras da XXI Festa de Peão Boiadeiro de Volta Redonda, realizada em abril de 2010, pela prática de maus tratos e tortura dos animais participantes do rodeio.
As empresas Kavallus Empreendimentos Artísticos Ltda e Proson Agência de Viagens, Turismo e Eventos Ltda foram condenadas ao pagamento solidário de indenização no valor de R$ 100 mil, a título de danos coletivos. As empresas também estão proibidas de realizar ou permitir a apresentação de animais em rodeios mediante a utilização de aparelhos de choque, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada animal envolvido.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Adolpho Andrade Mello, que negou os recursos das empresas promotoras do rodeio, que requereram a anulação da sentença de condenação na primeira instância. Também foi indeferido o recurso do Ministério Público, que queria majorar o valor da indenização. O relator, em seu voto, destacou as provas apresentadas no inquérito civil.
“Também do inquérito civil verifica-se a existência de fotografias e vídeos de agressões praticadas contra os animais praticadas pelos prepostos da primeira apelante. Das imagens de nº 0007, 0086, 0089 e 0386, assim como o vídeo de nº 1122, é possível identificar animais com ferimentos expostos sem sinais de terem sido objeto de intervenção veterinária, sendo que da imagem de nº 0014 verifica-se a insuficiência do espaço que servia de abrigo para os animais”, ressaltou o desembargador.
Processo nº: 0009776-93.2015.8.19.0066
FONTE: tjrj.jus.br
Do jeito que a coisa anda no Brasil, cheguei a acreditar que o resultado seria o inverso.
ResponderExcluirBem feitooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo !!!!!!!!!!!!!!!
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