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2/01/2019

Justiça nega pedido e mantém serviço de charretes em Poços de Caldas - MG

O negócio é rever a ação..... Talvez tenha falhas nesta tal Lei que é de 1983.
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A Justiça julgou improcedente a ação civil pública que pedia a suspensão do serviço de charretes em Poços de Caldas (MG). Com a decisão, as charretes de tração animal, usadas principalmente por turistas, devem ser mantidas na cidade.
Em 2018, a Associação de Amigos e Protetores de Animais (Aapa) entrou com a ação contra a atividade. O principal argumento era um laudo emitido em julho de 2017 por uma médica veterinária que fez a vistoria do serviço na cidade.

as imagens do vídeo não estão muito boas

O laudo apontou que dos 70 cavalos inspecionados, apenas um estava bem nutrido. Foram identificados animais com tendinite crônica, por excesso de trabalho e peso, além de ferimentos. Nas redes sociais, moradores publicaram flagrantes de animais soltos e cansados. Os charreteiros negam que haja maus tratos aos cavalos.

A juíza Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, argumentou que já existe a regulamentação que estabelece os requisitos para a atividade. As informações estão em uma lei municipal de 1983.

A lei estabelece, por exemplo, que as charretes não podem transportar mais de quatro passageiros, devem ter placas, tabela de preços e lista de recomendações aos condutores. As charretes também devem ter um suporte para as fezes dos animais. O cavalo deve descansar o dobro do tempo que é submetido ao trabalho. Cada charreteiro, portanto, deve ter pelo menos três animais para revezamento.

Segundo a prefeitura, a Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde só pode intervir no serviço após denúncias. No último ano, não foram registrados oficialmente casos de maus tratos. Ainda segundo a secretaria, os charreteiros têm o próprio veterinário para cuidar dos animais.

"A lei é fiscalizada pelo Demutran. No que concerne ao cadastro dos charretistas e o trânsito das charretes. As pessoas que tiverem denúncias a fazer podem acionar o 190 da Polícia Militar, que imediatamente vai entrar em contato com os órgãos responsáveis", explica a coordenadora da divisão de transportes, Denise Carvalho Assis.

A Secretaria de Turismo afirma que o contato com os profissionais acontece apenas para divulgação do serviço aos turistas. Desde 2015, todos os cavalos usados em charretes têm um chip de identificação do dono.

Mais charretes na região
São Lourenço, outra cidade turística do Sul de Minas, também oferece o serviço de charretes aos turistas. Na cidade, o serviço também é regulamentado. Há cerca de um ano e meio, os cavalos receberam um chip de identificação.


Os charreteiros devem ter uma carteira municipal de habilitação. Na cidade, são 53 profissionais, que também precisam seguir regras estabelecidas na lei municipal. Entre elas, é preciso que o animal trabalhe em um dia e descanse em outro.

No entanto, o presidente da associação alega que, desde que os chips foram implantados, não houve nenhuma fiscalização. Ele afirma que há animais sem chips e charreteiros sem a habilitação. "Infelizmente, não está sendo feita a parte do poder Executivo. Isso vem nos acarretando vários problemas, como a falta da carteira, animais que trabalham de forma repetida", explicou Nelson Roque Maciel.

O assessor de transporte público de São Lourenço explicou o caso. "Na realidade, não procede. A fiscalização tem sido feita de forma sistemática e periódica. O que ocorre hoje é que nós temos o efetivo de agentes de trânsito pequeno. Novos agentes foram contratados por concurso público. Assim que eles concluírem o curso de preparação, eles ajudarão nessa parte", explicou Romero Antônio Albertini.

Ainda segundo o assessor, não há uma previsão para início do trabalho para os novos agentes. "Além disso, a administração fez uma alteração na lei e essa lei endureceu um pouco as regras, como não é permitido mais dois animais, não pode ter mais animais de aluguel na cidade. A próxima etapa é uma vistoria, que será feita de forma contundente, para que a gente tenha controle", conclui.

Fonte: G1 - EPTV

6 comentários:

  1. Já mandei vídeo e foto para a prefeitura de poços de caldas e nada é feito, uma vergonha. E vergonha maior quem utiliza esse serviço.

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  2. É uma vergonha para a cidade, usar esse tipo de serviço tão retrógrado, ultrapassado! Hoje há outros tipos de serviços, sem ter que mal tratar os animais, em um mundo. Onde as pessoas, estão tão voltadas para à causa animal e graças à Deus, tiraram as vendas e vêem a importância de cuidar deles é realmente uma vergonha, para a cidade! Em Petrópolis,por exemplo, foi abolida o uso de carroças ,com uso de cavalos e agora eletrônicas.

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  3. Fizeram errado. A ação civil pública deve ser contra a prefeitura que NÃO FISCALIZA. Deve ser questionada a posição leniente da prefeitura, eis que se desobriga a prestar um serviço que é seu, a FISCALIZAÇÃO. Além de serem mentirosos, né? Anexem à ação todas as evidências e coloquem junto na ACP o chefe da vigilância sanitária, o secretário do meio ambiente e o prefeito que, como chefe maior, deve cobrar de seus subalternos um serviço perfeito, afinal, TODOS OS SALÁRIOS DELES SÃO DINHEIRO PÚBLICO !!! E façam um perfil no Facebook diretamente sobre o assunto e coloquem todos os vídeos, fotos, opiniões, etc. Comecem a guerra. E contra os turistas também. Afinal, se não houver usuário, acaba o sofrimento.

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  4. A campanha deve correr paralelamente à ACP. Afinal, pode ser feita sentada no sofá, enquanto a ACP, lerdamente, corre de mesa em mesa.

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  5. O maior culpado é o turista. Ignorante e indiferente ao sofrimento dos cavalos.

    E a juiza diz que pode transportar até 4.
    Mas e o carroceiro. Quer dizer são 5.E geralmente todos são gorduchos.
    Um cavalo aguenta puxar, no máximo , até 150 kilos. Some a tudo mais o peso da carroça.Essa magistrada ponderou esse abuso?

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  6. Se houver uma campanha séria de conscientização dos turistas, ficará mais fácil reverter a ação.

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